Pesquisa de Peritos e Assistente Técnico

O artigo 145 da Lei 5.869, de 11.1.1973 (Código de Processo Civil) no parágrafo primeiro estabelece que "os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente...".

Assim, todos os profissionais inscritos em nossa Associação estão habilitados a atuar como Perito ou Assistente Técnico nas suas áreas de conhecimento.

Para acessar o banco de dados da APEJESP, escreva o nome ou a área de atuação para localizar um perito associado.

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