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No desabamento de um edifício, quem responde pelos prejuízos? Quando um edifício desaba, o local do sinistro se transforma em um cenário confuso, de caos organizado. Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar e Civil, engenheiros das concessionárias de água, luz e gás, prefeitura, inspetores de seguros, representantes da construtora, repórteres, vereadores e moradores se aglomeram em busca de respostas. Todos querem saber: quem é o responsável pelos prejuízos?

No mundo técnico e jurídico, chamamos essas pessoas e instituições de Stakeholders – todos os interessados diretos ou indiretos em um evento. Mas é importante lembrar: interesse não é sinônimo de responsabilidade. Cada Stakeholder tem atribuições específicas, reguladas por leis, normas técnicas e portarias, que precisam ser respeitadas para que se chegue à verdade dos fatos.

A preservação do corpo de delito: primeira regra de ouro

Pouca gente sabe, mas o local do desastre, os escombros do prédio desabado, é um Corpo de Delito. O artigo 158 do Código de Processo Penal determina que “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.

Remover os escombros de forma apressada ou liberar a área antes da Perícia compromete a identificação das causas causadoras (as que originaram o sinistro) e das causas agravantes (as que ampliaram os danos).

Sem vestígios preservados, não há verdade técnica confiável. Por isso, a atuação inicial dos órgãos de emergência deve priorizar, além do salvamento de vidas, a preservação da cena para posterior exame técnico que possam comprovar as hipóteses que serão formuladas.

Por onde segue a responsabilização?

Os desdobramentos legais podem seguir diferentes caminhos:

  • Justiça Cível – define indenizações e responsabilidades contratuais ou extracontratuais.
  • Juizado Especial Cível – julga causas de menor valor e menor complexidade, com tramitação mais rápida.
  • Mediação e Arbitragem – alternativa cada vez mais usada em contratos de construção, permitindo soluções técnicas e menos desgastantes para as partes.
  • Ministério Público – pode atuar quando houver interesse coletivo, risco à segurança pública ou danos ao meio ambiente, propondo ações civis públicas ou acompanhando processos para garantir a proteção dos direitos difusos e coletivos.
Em qualquer dessas vias, o Laudo Pericial é a principal prova técnica. Sem ele, decisões podem se basear em suposições, subjetividade ou pressões emocionais.

O papel do perito: elo técnico e neutro

Enquanto bombeiros e agentes da Defesa Civil salvam vidas e as Concessionárias de Serviços Públicos garantem a segurança das redes, o Perito de Edificações não está ali para salvar ou culpar ninguém, mas para traduzir fatos em evidências técnicas.

Seu trabalho é identificar com clareza as causas causadoras e agravantes, fundamentando-se em normas da ABNT, legislações e nos princípios das ciências aplicadas - engenharia. Um laudo bem elaborado, fundamentado nas ciências, evita condenações injustas, responsabiliza os verdadeiros causadores e, sobretudo, contribui para que tragédias não se repitam.

APEJESP e a formação contínua

"A APEJESP tem um papel essencial na formação continuada dos peritos judiciais e na disseminação do conhecimento técnico confiável. Palestras e cursos de atualização não devem se restringir apenas a engenheiros e arquitetos; advogados, membros do Ministério Público e até magistrados podem se beneficiar imensamente ao compreender melhor os aspectos técnicos e científicos que envolvem os sinistros em edifícios. Ao aproximar o universo jurídico do universo técnico, a APEJESP não apenas fortalece a perícia judicial, mas também se consolida como referência para todos os profissionais comprometidos com a justiça e a segurança da sociedade."

Artigo escrito por Roberto Massaru Watanabe
Engenheiro Civil – Poli/USP-1972
CREA 0600.36232-1 – APEJESP 1.297
Perito Judicial em Engenharia Civil – Perícias de Edificações

Conselheiro do Instituto de Engenharia


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