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Apuração de danos emergentes e lucros cessantes – pontos de atenção para o laudo pericial

Quantificar perdas e danos é, hoje, um dos temas sensíveis das provas periciais de natureza contábil. É nesse terreno que uma indenização se define: apurar uma perda patrimonial efetivamente sofrida ou um ganho que se deixou de auferir, em bases sustentáveis tecnicamente e não baseado em meras conjecturas.
Nesse contexto, a correta conceituação e o conhecimento aprofundado dos temas abaixo é, sem dúvida, fundamental para o trabalho pericial.


Danos emergentes: trata-se de perda patrimonial efetiva e pretérita, com necessidade de prova dos gastos incorridos objetivando a recomposição do patrimônio da vítima. A quantificação exige comprovação documental idônea e registros contábeis contemporâneos, e a recomposição não deve sofrer deduções tributárias que reduzam o capital indenizável.


Lucros cessantes: a frustração de ganhos futuros que razoavelmente seriam percebidos não fosse o evento danoso. Por lidar com resultados apenas potenciais, a apuração apoia-se na premissa da razoabilidade do artigo 402 do Código Civil, com projeção aferida na data do evento danoso.


O perito também deve avaliar se houve mitigação do prejuízo, o que pode ter reduzido a perda patrimonial sofrida pela parte a ser indenizada.


Sustentar a apuração pericial com método, prova e fundamento é o que distingue um Laudo Pericial robusto de uma peça vulnerável à impugnação. Ao final, um bom trabalho pericial é aquele que busca valorar o quantum indenizável com base no estrito limite da perda, sem excessos ou reduções indevidas ao patrimônio que precisa ser recomposto, ou complementado pelo que razoavelmente deixou de lucrar.

 

Artigo escrito por Juliana Baggio Inácio, 2º diretora financeira da APEJESP




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