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Reforma tributária e inscrição de pessoas físicas no CNPJ (“CNPJ Técnico”) 1. Contexto da Reforma Tributária

A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, posteriormente regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, que criou:

  • o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e
  • a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Esse novo sistema traz mudanças relevantes na identificação dos contribuintes e na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

2. Inscrição de Pessoas Físicas no CNPJ

No contexto da Reforma Tributária, foi prevista a possibilidade de inscrição de determinadas pessoas físicas no CNPJ para fins exclusivamente fiscais.

✔️ Ponto essencial:

  • A inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica
  • Trata-se apenas de um cadastro fiscal para identificação no sistema do IBS/CBS
✔️ Termo “CNPJ Técnico”

O termo “CNPJ Técnico” não é oficial, sendo apenas uma expressão utilizada no mercado para se referir a essa inscrição no CNPJ vinculada ao CPF

3. Quem poderá ser obrigado a se inscrever

A obrigação não é generalizada.

De acordo com as orientações da Receita Federal:

  • A inscrição será exigida apenas para pessoas físicas que sejam contribuintes do IBS e da CBS, especialmente quando:
    • atuarem de forma habitual e profissional, e
    • precisarem emitir documentos fiscais eletrônicos
✔️ Exemplos típicos:

  • profissionais liberais
  • autônomos
  • prestadores de serviços em geral
4. Limite de faturamento (“nanoempreendedor”)

A legislação criou a figura do nanoempreendedor, caracterizado por:

  • receita bruta anual de até R$ 40.500
  • atuação como pessoa física
  • não enquadramento como MEI
✔️ Consequência:

  • O nanoempreendedor não é contribuinte do IBS e da CBS
  • Portanto, não está sujeito a essa obrigação cadastral
⚠️ Atenção:
A obrigatoriedade não depende apenas do faturamento, mas da condição de contribuinte do IBS/CBS.

5. Prazo atual de obrigatoriedade

A implementação dessa exigência foi oficialmente prorrogada.

📅 Novo prazo:

  • 1º de janeiro de 2027
Até essa data:

  • permanecem válidos os mecanismos atuais de identificação (CPF)
  • o governo está desenvolvendo um sistema simplificado de inscrição
6. Emissão de documentos fiscais

A Reforma Tributária prevê que:

  • os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS
Isso inclui, conforme o caso:

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
  • outros documentos fiscais eletrônicos padronizados
7. Impactos para o Perito Judicial

O perito judicial, quando atua como profissional autônomo (pessoa física), poderá ser impactado pelas novas regras caso:

  • seja enquadrado como contribuinte do IBS/CBS, e
  • precise emitir documento fiscal eletrônico nos moldes da nova legislação
✔️ Importante:

  • A atuação do perito permanece vinculada ao CPF no âmbito judicial
  • A eventual inscrição no CNPJ terá finalidade apenas fiscal e operacional
8. Pontos ainda dependentes de regulamentação

Apesar dos avanços normativos, diversos aspectos ainda não estão integralmente definidos, como:

  • procedimentos detalhados de emissão de NFS-e por pessoas físicas
  • forma de retenção e recolhimento do IBS/CBS em situações específicas
  • integração operacional com tribunais
  • regras práticas aplicáveis a honorários periciais
➡️ Esses pontos serão disciplinados por atos infralegais, manuais técnicos e regulamentação complementar.

9. Conclusão

  • A inscrição de pessoas físicas no CNPJ é uma nova exigência vinculada à Reforma Tributária, com finalidade exclusivamente fiscal
  • Não implica abertura de empresa nem mudança da natureza jurídica do profissional
  • A obrigatoriedade:
    • depende da condição de contribuinte do IBS/CBS
    • ainda está em fase de implementação
  • Seu início foi prorrogado para 2027, com regulamentação em evolução
⚖️ Mensagem institucional

A APEJESP orienta que os profissionais:

  • acompanhem a regulamentação oficial da Receita Federal
  • evitem tomar decisões operacionais com base em interpretações não normatizadas
  • busquem orientação contábil especializada antes de qualquer alteração estrutural
Artigo escrito por Suely Gualano Bossa Serrati, presidente da APEJESP


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