Inteligência artificial na perícia judicial: eficiência, ética e responsabilidade na era digital

Fonte: IA Nano Banana 2
A
inteligência artificial deixou de ser um tema restrito à inovação corporativa e
passou a integrar, de forma concreta, a rotina do Judiciário. Na
perícia
judicial, essa mudança é especialmente relevante porque altera a forma como
o perito localiza documentos, cruza informações, identifica inconsistências e
organiza a prova técnica. Em vez de substituir o profissional, a tecnologia
amplia sua capacidade de análise e reduz o peso das tarefas repetitivas que
tradicionalmente consumiam boa parte do tempo de trabalho.
No campo da
perícia contábil e financeira, o avanço é ainda mais perceptível. Processos com
grande volume documental exigem leitura de contratos, extratos, livros
contábeis, demonstrativos financeiros, planilhas e comunicações eletrônicas,
muitas vezes em formatos diferentes e com múltiplas versões. A inteligência
artificial passa a atuar como uma camada de apoio para classificar, comparar e
priorizar informações, permitindo que o perito concentre sua atuação no que
realmente depende de conhecimento técnico, senso crítico e responsabilidade
profissional.
O Conselho Nacional de Justiça
estabeleceu, inicialmente por meio da
Resolução CNJ nº332/2020, diretrizes de ética, transparência e governança para o uso de sistemas de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário. Posteriormente, essas diretrizes foram integralmente
revistas e substituídas pela
Resolução CNJ nº615/2025, que passou a regulamentar o tema
de forma mais abrangente, atualizada e alinhada às práticas contemporâneas de desenvolvimento e utilização de tecnologias baseadas em IA.
Da triagem documental à análise técnica
assistida
A maior
contribuição da inteligência artificial na perícia judicial está na capacidade
de transformar volume em informação útil. Em vez de ler manualmente milhares de
páginas apenas para encontrar um dado específico, o profissional pode contar
com sistemas capazes de reconhecer padrões, localizar termos recorrentes,
destacar anomalias e organizar conjuntos documentais com mais eficiência. Esse
ganho de tempo não elimina a análise pericial; ao contrário, cria melhores
condições para que ela seja feita com mais profundidade.

Fonte: IA Nano Banana 2
Entre os
usos mais consistentes da IA na rotina pericial, destacam-se:
• classificação automática de documentos e
peças processuais;
• extração de dados de PDFs, imagens e
arquivos digitalizados;
• comparação entre lançamentos contábeis,
extratos, contratos e demonstrativos;
• identificação de inconsistências,
divergências e lacunas documentais;
• apoio à elaboração de minutas, quadros
demonstrativos e resumos técnicos;
• localização rápida de informações
relevantes dentro de grandes acervos de dados.
Em processos
que envolvem apuração de haveres, revisão contratual, lucros cessantes,
prestação de contas, cálculos de atualização, revisão de encargos ou análise de
movimentações financeiras, esse tipo de suporte pode fazer diferença
significativa. O perito ganha agilidade sem perder a necessidade de fundamentar
cada conclusão com base nos autos e na metodologia adotada.
O CNJ já
sinaliza que essa integração entre tecnologia e processo judicial faz parte da
modernização do sistema, inclusive com iniciativas de automação e inteligência
aplicada ao fluxo processual. A experiência acumulada em projetos
institucionais mostra que a inovação deixou de ser experimental para se tornar
componente real da infraestrutura judicial. Ainda assim, a função pericial
continua sendo essencialmente humana, porque envolve interpretação, juízo
técnico e responsabilidade pessoal.
Tecnologia útil não é tecnologia autônoma
A adoção da
inteligência artificial na perícia judicial exige uma distinção importante: uma
coisa é
automatizar tarefas, outra é
automatizar conclusões. A
primeira hipótese é desejável e já traz benefícios concretos; a segunda é
incompatível com a natureza da prova pericial, que exige exame crítico,
validação metodológica e possibilidade de contraditório.
Os sistemas
inteligentes podem auxiliar na leitura e organização dos autos, mas não devem
ser tratados como fonte final de verdade. Em ambientes jurídicos, qualquer
resposta produzida por ferramenta automatizada precisa ser confirmada pelo
profissional, porque erros de interpretação, falhas de treinamento, vieses e
respostas aparentemente coerentes, mas tecnicamente equivocadas, podem
comprometer a qualidade do trabalho.
Os
principais riscos a observar são:
• respostas
incorretas com aparência de precisão;
• viés nos
resultados produzidos pelo sistema;
• exposição
indevida de dados sigilosos ou sensíveis;
•
dependência excessiva da ferramenta sem validação humana;
•
dificuldade de explicar a origem de determinadas inferências.
Esse ponto é
decisivo na perícia judicial: o laudo precisa ser explicável. Não basta chegar
a um número ou conclusão; é necessário demonstrar como se chegou até o
resultado, quais documentos foram considerados, quais critérios foram
utilizados e quais limitações foram identificadas. A inteligência artificial
pode organizar etapas do caminho, mas não pode substituir a obrigação de
justificar o percurso técnico.
LGPD, ética e governança como condições
de uso
A expansão
da IA no Judiciário também exige atenção rigorosa à
Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais. Em perícias que envolvem patrimônio, faturamento, relações
societárias, movimentação bancária ou dados pessoais de partes e terceiros, há
informação sensível cuja circulação precisa ser controlada com cuidado. A
LGPD
estabelece parâmetros claros para tratamento, segurança e finalidade dos dados,
o que impacta diretamente a atuação pericial (BRASIL, 2018).
Além do
sigilo, há o problema da governança. Usar inteligência artificial sem saber
como o sistema funciona, que dados utiliza, quais filtros aplica e como
registra suas saídas enfraquece a confiabilidade do trabalho. A perícia
judicial não pode se apoiar em uma lógica ininteligível. Quanto maior a
influência da tecnologia, maior deve ser a capacidade de averiguação sobre o
que ela produz.
A
Resolução CNJ nº615/2025 regulamenta de forma atualizada o uso de tecnologias de
inteligência artificial no Poder Judiciário, com ênfase em soluções
generativas. A norma assegura a observância de princípios éticos - como
dignidade humana, direitos fundamentais, não discriminação, transparência e
responsabilização - e estabelece diretrizes de governança, auditoria,
monitoramento e supervisão humana. Também mitiga riscos relacionados à
segurança da informação, privacidade e vieses, fortalecendo a eficiência, a
segurança jurídica e o alinhamento da inovação tecnológica aos valores
democráticos. Em consonância, a
OECD (2019) destaca robustez,
transparência e responsabilização no uso de IA, enquanto a
UNESCO (2021)
enfatiza dignidade humana, justiça e supervisão adequada como fundamentos para
aplicações seguras e éticas.
No contexto
pericial, isso significa adotar práticas como:
•
registrar a origem dos dados utilizados;
• descrever o método de tratamento das
informações;
• revisar manualmente os resultados
produzidos pela ferramenta;
• limitar o uso da IA a tarefas compatíveis
com a confidencialidade do caso;
• preservar a possibilidade de reprodução e
verificação do trabalho.
O laudo pericial em um ambiente digital
A redação do
laudo pericial também passa por mudanças importantes. A inteligência artificial
pode auxiliar na estruturação do texto, na organização de tópicos, na
padronização de quadros e na síntese de grandes blocos documentais. Isso,
porém, não autoriza que o laudo seja produzido de forma automática. O valor do
documento pericial está justamente na clareza da exposição, na consistência da
análise e na independência do raciocínio técnico.

Fonte: IA GPT image
Em um
cenário digital, o laudo precisa ser ainda mais transparente. O juiz e as
partes devem compreender quais documentos sustentam cada afirmação, como os
dados foram tratados e quais critérios técnicos embasaram a conclusão final. A
IA pode ajudar a organizar a narrativa e a reduzir retrabalho, mas não pode
substituir a autoria intelectual do
expert.
Esse ponto é
especialmente sensível na perícia judicial e extrajudicial, em que pequenos
detalhes metodológicos podem alterar significativamente o resultado final. Uma
classificação incorreta, uma leitura apressada de movimentações ou um erro de
consolidação de dados pode comprometer todo o trabalho. Por isso, a tecnologia
deve ser usada como apoio à consistência, nunca como atalho para conclusões
apressadas.
Competências que ganham valor na era da
inteligência artificial
A discussão
sobre IA na perícia judicial não se limita ao uso de ferramentas. Ela exige
repensar o perfil profissional do perito(a). A nova realidade valoriza quem
consegue combinar domínio técnico, capacidade de leitura crítica e adaptação
contínua às mudanças tecnológicas. Nesse ponto, a contribuição de Martha
Gabriel é particularmente útil. Em
Habilidades para o futuro do trabalho na
era da inteligência artificial, a autora destaca que o profissional do
futuro precisará desenvolver flexibilidade cognitiva, aprendizado contínuo,
visão sistêmica e capacidade de conexão entre áreas distintas (GABRIEL, 2025).
Já em
Inteligência artificial: do zero ao metaverso, Gabriel reforça que
a tecnologia só faz sentido quando amplia a capacidade humana de analisar, decidir
e criar, sem transferir para a máquina a responsabilidade pelo julgamento
profissional (GABRIEL, 2022).

Fonte: IA GPT image
Na mesma
direção, Alexandre Rodrigues observa em
Domine seu negócio com IA que a
tecnologia gera melhores resultados quando está vinculada a estratégia, dados
confiáveis e objetivos bem definidos (RODRIGUES, 2024). Essa lógica se aplica
integralmente à perícia judicial: a ferramenta é útil quando serve a um método
claro; isolada de método, ela perde valor e pode até gerar distorções.
As
competências que mais tendem a crescer na profissão incluem:
• pensamento crítico para validar respostas
automatizadas;
• alfabetização em dados e leitura de
evidências digitais;
• capacidade de síntese e organização
documental;
• domínio da metodologia pericial;
• sensibilidade ética e respeito ao sigilo;
• comunicação clara com o juízo e com as
partes;
• aprendizado contínuo diante das
transformações tecnológicas.
A
consequência é direta: o perito que se atualiza não apenas acompanha o mercado,
mas fortalece a qualidade da prova técnica. Em um ambiente em que o volume de
dados cresce continuamente, a capacidade de interpretar com segurança passa a
valer tanto quanto a capacidade de calcular.
Conclusão: agilidade com
responsabilidade
A
inteligência artificial tende a consolidar uma nova etapa da perícia judicial:
mais ágil, mais organizada e potencialmente mais precisa. No entanto, o
benefício real não está na velocidade isolada, e sim na combinação entre
velocidade e responsabilidade. Uma perícia eficiente, hoje, precisa ser ao
mesmo tempo técnica, auditável, ética e transparente.
O desafio
não é apenas adotar tecnologia. É construir uma prática pericial capaz de
aproveitar os ganhos da automação sem renunciar à independência intelectual que
sustenta a credibilidade do laudo. Em última instância, a inteligência
artificial fortalece a perícia judicial quando ajuda o profissional a fazer
melhor aquilo que sempre foi sua essência: analisar, interpretar e demonstrar
com rigor o caminho da prova técnica.
Artigo
escrito por JOÃO LUIS AGUIAR, PhD,perito contábil
há 26 anos, com atuação na Justiça Estadual e Federal, e Empresário Contábil – Aguiar
– Brasil Perícia Contábil Ltda. Além de diretor da Associação dos Peritos
Contadores do Estado de Goiás (ASPECON-GO), vice-presidente de Finanças da
FEBRAPAM e do Conselho Fiscal da Associação Internacional de Peritos Judiciais.
Referências
BRASIL. Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2025.
GABRIEL,
Martha.
A (R)Evolução das habilidades para o futuro do trabalho na era da
inteligência artificial. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2025.
GABRIEL,
Martha.
Inteligência artificial: do zero ao metaverso. Barueri: Atlas, 2022.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT.
Recommendation
of the Council on Artificial Intelligence. Paris: OECD, 2019.
RODRIGUES,
Alexandre.
Domine seu negócio com IA. São Paulo: DVS Editora, 2024.
UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION.
Recommendation
on the Ethics of Artificial Intelligence. Paris: UNESCO, 2021.
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