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Inteligência artificial na perícia judicial: eficiência, ética e responsabilidade na era digital
Fonte: IA Nano Banana 2
A inteligência artificial deixou de ser um tema restrito à inovação corporativa e passou a integrar, de forma concreta, a rotina do Judiciário. Na perícia judicial, essa mudança é especialmente relevante porque altera a forma como o perito localiza documentos, cruza informações, identifica inconsistências e organiza a prova técnica. Em vez de substituir o profissional, a tecnologia amplia sua capacidade de análise e reduz o peso das tarefas repetitivas que tradicionalmente consumiam boa parte do tempo de trabalho.

No campo da perícia contábil e financeira, o avanço é ainda mais perceptível. Processos com grande volume documental exigem leitura de contratos, extratos, livros contábeis, demonstrativos financeiros, planilhas e comunicações eletrônicas, muitas vezes em formatos diferentes e com múltiplas versões. A inteligência artificial passa a atuar como uma camada de apoio para classificar, comparar e priorizar informações, permitindo que o perito concentre sua atuação no que realmente depende de conhecimento técnico, senso crítico e responsabilidade profissional.

O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, inicialmente por meio da Resolução CNJ nº332/2020, diretrizes de ética, transparência e governança para o uso de sistemas de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário. Posteriormente, essas diretrizes foram integralmente revistas e substituídas pela Resolução CNJ nº615/2025, que passou a regulamentar o tema de forma mais abrangente, atualizada e alinhada às práticas contemporâneas de desenvolvimento e utilização de tecnologias baseadas em IA.

Da triagem documental à análise técnica assistida

A maior contribuição da inteligência artificial na perícia judicial está na capacidade de transformar volume em informação útil. Em vez de ler manualmente milhares de páginas apenas para encontrar um dado específico, o profissional pode contar com sistemas capazes de reconhecer padrões, localizar termos recorrentes, destacar anomalias e organizar conjuntos documentais com mais eficiência. Esse ganho de tempo não elimina a análise pericial; ao contrário, cria melhores condições para que ela seja feita com mais profundidade.

Fonte: IA Nano Banana 2
Entre os usos mais consistentes da IA na rotina pericial, destacam-se:

• classificação automática de documentos e peças processuais;

• extração de dados de PDFs, imagens e arquivos digitalizados;

• comparação entre lançamentos contábeis, extratos, contratos e demonstrativos;

• identificação de inconsistências, divergências e lacunas documentais;

• apoio à elaboração de minutas, quadros demonstrativos e resumos técnicos;

• localização rápida de informações relevantes dentro de grandes acervos de dados.

Em processos que envolvem apuração de haveres, revisão contratual, lucros cessantes, prestação de contas, cálculos de atualização, revisão de encargos ou análise de movimentações financeiras, esse tipo de suporte pode fazer diferença significativa. O perito ganha agilidade sem perder a necessidade de fundamentar cada conclusão com base nos autos e na metodologia adotada.

O CNJ já sinaliza que essa integração entre tecnologia e processo judicial faz parte da modernização do sistema, inclusive com iniciativas de automação e inteligência aplicada ao fluxo processual. A experiência acumulada em projetos institucionais mostra que a inovação deixou de ser experimental para se tornar componente real da infraestrutura judicial. Ainda assim, a função pericial continua sendo essencialmente humana, porque envolve interpretação, juízo técnico e responsabilidade pessoal.

Tecnologia útil não é tecnologia autônoma

A adoção da inteligência artificial na perícia judicial exige uma distinção importante: uma coisa é automatizar tarefas, outra é automatizar conclusões. A primeira hipótese é desejável e já traz benefícios concretos; a segunda é incompatível com a natureza da prova pericial, que exige exame crítico, validação metodológica e possibilidade de contraditório.

Os sistemas inteligentes podem auxiliar na leitura e organização dos autos, mas não devem ser tratados como fonte final de verdade. Em ambientes jurídicos, qualquer resposta produzida por ferramenta automatizada precisa ser confirmada pelo profissional, porque erros de interpretação, falhas de treinamento, vieses e respostas aparentemente coerentes, mas tecnicamente equivocadas, podem comprometer a qualidade do trabalho.

Os principais riscos a observar são:

• respostas incorretas com aparência de precisão;

• viés nos resultados produzidos pelo sistema;

• exposição indevida de dados sigilosos ou sensíveis;

• dependência excessiva da ferramenta sem validação humana;

• dificuldade de explicar a origem de determinadas inferências.

Esse ponto é decisivo na perícia judicial: o laudo precisa ser explicável. Não basta chegar a um número ou conclusão; é necessário demonstrar como se chegou até o resultado, quais documentos foram considerados, quais critérios foram utilizados e quais limitações foram identificadas. A inteligência artificial pode organizar etapas do caminho, mas não pode substituir a obrigação de justificar o percurso técnico.

LGPD, ética e governança como condições de uso

A expansão da IA no Judiciário também exige atenção rigorosa à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Em perícias que envolvem patrimônio, faturamento, relações societárias, movimentação bancária ou dados pessoais de partes e terceiros, há informação sensível cuja circulação precisa ser controlada com cuidado. A LGPD estabelece parâmetros claros para tratamento, segurança e finalidade dos dados, o que impacta diretamente a atuação pericial (BRASIL, 2018).

Além do sigilo, há o problema da governança. Usar inteligência artificial sem saber como o sistema funciona, que dados utiliza, quais filtros aplica e como registra suas saídas enfraquece a confiabilidade do trabalho. A perícia judicial não pode se apoiar em uma lógica ininteligível. Quanto maior a influência da tecnologia, maior deve ser a capacidade de averiguação sobre o que ela produz.

A Resolução CNJ nº615/2025 regulamenta de forma atualizada o uso de tecnologias de inteligência artificial no Poder Judiciário, com ênfase em soluções generativas. A norma assegura a observância de princípios éticos - como dignidade humana, direitos fundamentais, não discriminação, transparência e responsabilização - e estabelece diretrizes de governança, auditoria, monitoramento e supervisão humana. Também mitiga riscos relacionados à segurança da informação, privacidade e vieses, fortalecendo a eficiência, a segurança jurídica e o alinhamento da inovação tecnológica aos valores democráticos. Em consonância, a OECD (2019) destaca robustez, transparência e responsabilização no uso de IA, enquanto a UNESCO (2021) enfatiza dignidade humana, justiça e supervisão adequada como fundamentos para aplicações seguras e éticas.

No contexto pericial, isso significa adotar práticas como:

registrar a origem dos dados utilizados;

• descrever o método de tratamento das informações;

• revisar manualmente os resultados produzidos pela ferramenta;

• limitar o uso da IA a tarefas compatíveis com a confidencialidade do caso;

• preservar a possibilidade de reprodução e verificação do trabalho.

O laudo pericial em um ambiente digital

A redação do laudo pericial também passa por mudanças importantes. A inteligência artificial pode auxiliar na estruturação do texto, na organização de tópicos, na padronização de quadros e na síntese de grandes blocos documentais. Isso, porém, não autoriza que o laudo seja produzido de forma automática. O valor do documento pericial está justamente na clareza da exposição, na consistência da análise e na independência do raciocínio técnico.

Fonte: IA GPT image
Em um cenário digital, o laudo precisa ser ainda mais transparente. O juiz e as partes devem compreender quais documentos sustentam cada afirmação, como os dados foram tratados e quais critérios técnicos embasaram a conclusão final. A IA pode ajudar a organizar a narrativa e a reduzir retrabalho, mas não pode substituir a autoria intelectual do expert.

Esse ponto é especialmente sensível na perícia judicial e extrajudicial, em que pequenos detalhes metodológicos podem alterar significativamente o resultado final. Uma classificação incorreta, uma leitura apressada de movimentações ou um erro de consolidação de dados pode comprometer todo o trabalho. Por isso, a tecnologia deve ser usada como apoio à consistência, nunca como atalho para conclusões apressadas.

Competências que ganham valor na era da inteligência artificial

A discussão sobre IA na perícia judicial não se limita ao uso de ferramentas. Ela exige repensar o perfil profissional do perito(a). A nova realidade valoriza quem consegue combinar domínio técnico, capacidade de leitura crítica e adaptação contínua às mudanças tecnológicas. Nesse ponto, a contribuição de Martha Gabriel é particularmente útil. Em Habilidades para o futuro do trabalho na era da inteligência artificial, a autora destaca que o profissional do futuro precisará desenvolver flexibilidade cognitiva, aprendizado contínuo, visão sistêmica e capacidade de conexão entre áreas distintas (GABRIEL, 2025). Já em Inteligência artificial: do zero ao metaverso, Gabriel reforça que a tecnologia só faz sentido quando amplia a capacidade humana de analisar, decidir e criar, sem transferir para a máquina a responsabilidade pelo julgamento profissional (GABRIEL, 2022).

Fonte: IA GPT image
Na mesma direção, Alexandre Rodrigues observa em Domine seu negócio com IA que a tecnologia gera melhores resultados quando está vinculada a estratégia, dados confiáveis e objetivos bem definidos (RODRIGUES, 2024). Essa lógica se aplica integralmente à perícia judicial: a ferramenta é útil quando serve a um método claro; isolada de método, ela perde valor e pode até gerar distorções.

As competências que mais tendem a crescer na profissão incluem:

• pensamento crítico para validar respostas automatizadas;

• alfabetização em dados e leitura de evidências digitais;

• capacidade de síntese e organização documental;

• domínio da metodologia pericial;

• sensibilidade ética e respeito ao sigilo;

• comunicação clara com o juízo e com as partes;

• aprendizado contínuo diante das transformações tecnológicas.

A consequência é direta: o perito que se atualiza não apenas acompanha o mercado, mas fortalece a qualidade da prova técnica. Em um ambiente em que o volume de dados cresce continuamente, a capacidade de interpretar com segurança passa a valer tanto quanto a capacidade de calcular.

Conclusão: agilidade com responsabilidade

A inteligência artificial tende a consolidar uma nova etapa da perícia judicial: mais ágil, mais organizada e potencialmente mais precisa. No entanto, o benefício real não está na velocidade isolada, e sim na combinação entre velocidade e responsabilidade. Uma perícia eficiente, hoje, precisa ser ao mesmo tempo técnica, auditável, ética e transparente.

O desafio não é apenas adotar tecnologia. É construir uma prática pericial capaz de aproveitar os ganhos da automação sem renunciar à independência intelectual que sustenta a credibilidade do laudo. Em última instância, a inteligência artificial fortalece a perícia judicial quando ajuda o profissional a fazer melhor aquilo que sempre foi sua essência: analisar, interpretar e demonstrar com rigor o caminho da prova técnica.

Artigo escrito por JOÃO LUIS AGUIAR, PhD,perito contábil há 26 anos, com atuação na Justiça Estadual e Federal, e Empresário Contábil – Aguiar – Brasil Perícia Contábil Ltda. Além de diretor da Associação dos Peritos Contadores do Estado de Goiás (ASPECON-GO), vice-presidente de Finanças da FEBRAPAM e do Conselho Fiscal da Associação Internacional de Peritos Judiciais.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2025.

GABRIEL, Martha. A (R)Evolução das habilidades para o futuro do trabalho na era da inteligência artificial. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2025.

GABRIEL, Martha. Inteligência artificial: do zero ao metaverso. Barueri: Atlas, 2022.

ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Recommendation of the Council on Artificial Intelligence. Paris: OECD, 2019.

RODRIGUES, Alexandre. Domine seu negócio com IA. São Paulo: DVS Editora, 2024.

UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION. Recommendation on the Ethics of Artificial Intelligence. Paris: UNESCO, 2021.


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