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Perícias grafoscópicas A estrutura básica em que se assenta o exercício da perícia grafoscópica decorre do princípio fundamental do individualismo gráfico. A evidência física desse fato, de incontestável veracidade teórica e prática, permitiu à perícia de documentos a sua aceitação em todos os tribunais do mundo, como prova científica da mais alta relevância.

As quatro leis essenciais, de natureza prática, formuladas por Solange Pellat, no seu livro “Les lois de l’écriture”, deram à Grafoscopia um respaldo científico de incontestável valor, pela sua extraordinária objetividade. Essas leis se aplicam indistintamente a qualquer alfabeto, constituindo um verdadeiro “princípio inicial” assim enunciado: “As leis da escrita são independentes dos alfabetos empregados”.

As Leis de Solange Pellat são as seguintes:

1ª Lei da escrita: “O gesto gráfico está sob a influência imediata do cérebro. Sua forma não é modificada pelo órgão escritor se este funciona normalmente e se encontra suficientemente adaptado à sua função.”

2ª Lei da escrita: “Quando se escreve, o ‘eu’ está em ação, mas o sentimento quase inconsciente de que o ‘eu’ age passa por alternativas contínuas de intensidade e de enfraquecimento. Ele está no seu máximo de intensidade onde existe um esforço a fazer, isto é, nos inícios, e no seu mínimo de intensidade onde o movimento escritural é secundado pelo impulso adquirido, isto é, nas extremidades.”

3ª Lei da escrita:
“Não se pode modificar voluntariamente em um dado momento sua escrita natural senão introduzindo no seu traçado a própria marca do esforço que foi feito para obter a modificação.”

4ª Lei da escrita:
“O escritor que age em circunstâncias em que o ato de escrever é particularmente difícil, traça instintivamente ou as formas de letras que lhe são mais costumeiras, ou as formas de letras mais simples, de um esquema fácil de ser construído.”

Os exames grafoscópicos visam apurar as características e particularidades dos elementos constitutivos de um documento (suportes e registros gráficos), que permitam determinar a sua origem. Tal procedimento requer um planejamento, pois a maioria das perícias grafoscópicas envolve a apuração de fraudes, com a necessidade de se examinar por completo o documento-motivo. Os requisitos, procedimentos e exames gráficos são complexos, além de requererem muita experiência do perito nos exames e na interpretação dos resultados, podendo-se descrever os seguintes:

a) A boa qualidade do documento com a assinatura questionada é requisito essencial. Valendo consignar que, para o perito, documento é o suporte que contém um registro gráfico, no caso da questão, uma assinatura. É necessário um bom suporte, no sentido de coisa, geralmente o papel, e uma assinatura que contenha elementos técnicos mínimos para a determinação de sua origem;

b) Os padrões de comparação precisam atender as exigências técnicas, isso é fator fundamental, pois são necessários vários exemplares (quantidade) do modelo legítimo da assinatura questionada (legitimidade) para se proceder aos confrontos gráficos. Nesse sentido, importante verificar se os padrões atendem, ou não, aos demais requisitos técnicos para os confrontos, tais como a adequabilidade e a contemporaneidade;

c) A determinação dos elementos técnicos da assinatura questionada, faz parte dos exames, e são eles os seguintes: 


d) A determinação dos elementos técnicos dos padrões de confronto também é essencial;

e) Os cotejos entre os elementos técnicos da assinatura questionada com os padrões de confronto para determinar as convergências e divergências é passo fundamental dos exames;

f) As análises das convergências e divergências são importantes para se determinar a ordem de prioridades e relevância de cada concordância, ou não;

g) A determinação da conclusão de legitimidade, ou falsidade é o outro passo fundamental da resposta à perícia;

h) A determinação da tipologia de legitimidade, ou falsidade, também complementa a conclusão. Essas tipologias podem ser as seguintes:

  • h.1) Falsificação sem imitação — é o lançamento de firma ou rubrica aleatória em nome de terceiro, cujo modelo é desconhecido do falsário;

  • h.2) Falsificação de memória — é a imitação de assinatura ou rubrica memorizadas pelo falsário;

  • h.3) Falsificação servil — é a cópia do modelo original;

  • h.4) Falsificação por decalque — é a reprodução de lançamento através do recobrimento de sua sombra (direto) ou do debuxo (indireto);

  • h.5) Falsificação exercitada — é a consequência de sucessivos treinamentos da firma original.

  • h.6) Autofalsificação — é a introdução de disfarces no lançamento da própria assinatura. Pode ocorrer por auto disfarce, por meio de decalque ou através de imitação servil;

  • h.7) Simulação de falso — é a introdução de vícios numa assinatura legítima com o fim de lhe dar aparência de falsidade.
i) Por fim, a fundamentação e ilustração da conclusão, finalizam a perícia, com a respectiva elaboração do laudo técnico. 

As ilustrações a seguir exemplificam algumas das tipologias anteriormente descritas. 


Falsificação de memória



Falsificação por decalque

  


Autofalsificação



Em geral, os exames grafoscópicos são oculares, mas recomenda-se a utilização de aparelhamentos ópticos, de iluminação e de medição, em muitos casos, consoante exemplos do quadro ilustrativo:


Mesmo com exames objetivos, que evidenciam ótimos resultados, é preciso destacar que a conclusão é interpretativa, ou seja, não existe uma regra técnica única para se inferir o resultado, sendo a experiência, a intuição e o talento do perito os vetores que determinam a conclusão.

Evidentemente, a conclusão precisa ser fundamentada, pois é mister indicar elementos técnicos, particularidades e princípios que a nortearam, além de ser essencial a fundamentação e ilustração da mesma, possibilitando até mesmo ao leigo o entendimento do raciocínio e conclusão pericial.

As diversidades de falsidades e legitimidades apresentam, também, dificuldades para os exames e respectivas conclusões, sendo elas as seguintes:


Além disso, há condições que impossibilitam a conclusão da perícia, pois as assinaturas muito reduzidas, incompletas ou danificadas (rasgaduras, queimaduras, manchas etc.) dificultam a apuração de elementos técnicos mínimos, impedindo o resultado conclusivo e categórico. Ou, ainda, a indisponibilidade de padrões de confrontos adequados (insuficientes, anacrônicos ou suspeitos). Estes casos recomendam resultado inconclusivo.

Assim sendo, os exames de assinaturas, em geral, resultam em conclusão de legitimidade, ou de falsidade, ou ainda, em perícia prejudicada (inconclusiva).


Artigo escrito por Silvia Matsu Eguti, Stella Marys Della-Flora e Tito Lívio Ferreira Gomide, Peritos de Gomide, Della-Flora & Eguti – Gabinete de Perícias Gomide.


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