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Entram em vigor as normas NBC TP 01 (R2) e NBC PP 01 (R2), sobre a Perícia Contábil e atuação do perito contador A partir de 14 de março de 2025, estão vigentes as normas NBC TP 01 (R2), sobre a realização de perícias contábeis, e NBC PP 01 (R2), sobre a atuação do perito contador. As normas entraram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de março de 2025, e revogam as normas NBC TP 01 (R1) e NBC PP 01 (R1).

A NBC TP 01 (R2) estabelece diretrizes e procedimentos técnico-científicos na realização da perícia contábil, tanto no âmbito judicial, como extrajudicial.

As principais mudanças na norma NBC TP 01 (R2) tratam de adequações nos textos e da compatibilização de termos técnicos com o Código de Processo Civil. Também foram atualizadas alíneas que tratam sobre o laudo pericial contábil.

Em relação à norma NBC PP 01 (R2), a principal alteração trazida pela nova revisão foi a inclusão de textos para definir melhor conceitos como o impedimento e a suspeição legal no processo.

Antes da publicação no Diário Oficial, as normas NBC TP 01 (R2) e NBC PP 01 (R2) foram submetidas a Audiência Pública por 30 dias e, após análise e incorporação das sugestões, enviada para o plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tendo sido aprovada em 20 de fevereiro de 2025.

Confira o texto completo das normas NBC TP 01 (R2) e NBC PP 01 (R2) no portal do CFC!

Fonte: CRCSP


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