TST define 21 novas teses vinculantes

Em uma sessão realizada no dia 24 de fevereiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma jurisprudência uniforme em 21 temas onde não existem divergências entre os órgãos julgadores do Tribunal. Os casos foram decididos como incidentes de recursos de revista repetitivos, resultando na fixação de teses jurídicas com caráter vinculante.
As teses aprovadas durante a sessão passarão por revisões de redação e, posteriormente, serão submetidas à aprovação final dos ministros.
O que são precedentes vinculantes?
Precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em situações semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes visa à prevenção do encaminhamento de recursos sobre temas já pacificados, acelerando a tramitação dos processos e evitando decisões contraditórias.
Impacto para trabalhadores e empregadores
A definição de precedentes vinculantes traz maior previsibilidade às relações laborais, beneficiando tanto trabalhadores quanto empregadores. Com uma jurisprudência consolidada, as partes envolvidas terão maior clareza a respeito de seus direitos e deveres, minimizando litígios desnecessários e assegurando a aplicação uniforme da legislação.
Mudança de paradigma
O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou a sessão como um marco histórico para o Tribunal. "Com isso, o TST se posiciona como uma corte de precedentes, e não mais como um vértice," afirmou. "A uniformização é fundamental para restaurar a competência da Justiça do Trabalho, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 45, aprofundando, em nossos julgamentos, o que é relevante nas relações trabalhistas. A Justiça do Trabalho é a competente para a análise dessas relações."
O ministro ressaltou que todas as instâncias devem respeitar a decisão consensual dos tribunais, garantindo assim estabilidade, previsibilidade e segurança. "Isso não implica que a jurisprudência se torne rígida. Ela poderá ser revisada. Contudo, casos semelhantes devem ser decididos de maneira equivalente," enfatizou. "Não é mais aceitável insistir em decisões favoráveis sobre questões que já foram claramente decididas de forma contrária."
Temas abordados:
Impossibilidade de pagamento do FGTS diretamente ao empregado
"Nos casos em que o empregado move uma reclamação trabalhista buscando o recebimento de parcelas relativas ao FGTS e à multa correspondente, os valores devem ser depositados em conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador."
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201
Intervalo para mulheres em caso de horas extras
"O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo certo que, no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, são devidas horas extras pela não observância do intervalo previsto, não sendo exigido um tempo mínimo de jornada para que o direito ao intervalo seja caracterizado."
Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022
Multa por atraso nas verbas rescisórias em rescisão indireta
"O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não isenta a aplicação da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT."
Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008
Jornada de trabalho dos gerentes da CEF
"O art. 62, II da CLT estabelece regras específicas sobre a jornada dos gerentes gerais de agências bancárias. A norma interna da Caixa Econômica Federal (PCS de 1989), que é mais benéfica, deve ser interpretada restritivamente quanto à jornada de seis horas aos gerentes de agência enquadrados no §2º do art. 224 da CLT, não se aplicando ao gerente geral, de acordo com a Súmula 287 desta Corte, sendo, portanto, indevidas as horas extras."
Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009
Comissões de bancários
"A venda de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com as atribuições do bancário. Portanto, não é devido o pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver um acordo estabelecendo tal pagamento."
Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005
Demissão de empregada gestante e assistência sindical
"A validade do pedido de demissão da empregada gestante, que possui a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), depende da assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, conforme estabelecido no artigo 500 da CLT."
Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024
Parte que não leva testemunhas à audiência
"O indeferimento do pedido de adiamento da audiência, tanto em audiência una quanto em audiência de instrução, não configura cerceamento de defesa, caso a parte, previamente intimada a apresentar a lista de testemunhas, não a faça e não leve as testemunhas ao comparecer à audiência."
Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009
Integração de função no Serpro
"Considerando sua natureza salarial, a função comissionada técnica (FCT), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de modo habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, se integra ao salário para todos os efeitos legais, incluindo reflexos sobre adicional por tempo de serviço e adicional de qualificação."
Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013
Reversão de justa causa por acusação de improbidade
"A mera imputação infundada de desonestidade ao empregado não é suficiente para validar a demissão por justa causa com base em ato de improbidade (CLT, art. 482, a). Quando esta demissão é revertida judicialmente, configura dano in re ipsa, ensejando a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais (CF, art. 5º, X; CLT, art. 223-B; CC, arts. 186, 187 e 927)."
Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611
Promoção por antiguidade
"De acordo com o princípio da aptidão para a prova, cabe ao empregador o ônus de demonstrar que o empregado não atendeu algum dos critérios necessários para a concessão de promoções por antiguidade."
Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008
Horas de deslocamento de petroleiros
"Os empregados enquadrados no regime do art. 1º, da Lei nº 5.811, de 11.10.1972 (Petroleiros) não têm direito a horas in itinere, visto que o transporte gratuito fornecido com base no art. 3º, IV, da mesma lei remove a aplicabilidade do art. 58, § 2º, da CLT, conforme interpretado pela Súmula nº 90 do TST."
Processo: RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012
Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação em atividades externas
"A falta de instalações sanitárias adequadas e de um local apropriado para a alimentação de empregados que realizam atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas pode levar à condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que não são atendidos os padrões mínimos de higiene e segurança no ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CF, art. 7º, XXII)."
Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014
Comissões sobre vendas canceladas
"O cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a reverter as comissões pagas ao empregado."
Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027
Comissões sobre vendas a prazo
"As comissões devidas ao empregado vendedor, referentes a vendas realizadas a prazo, devem ser calculadas sobre o valor total da transação, incluindo juros e eventuais encargos financeiros, salvo disposição em contrário."
Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037
Dano moral em transporte de valores
"A exposição do trabalhador não especializado em segurança a tarefas de transporte de valores expõe-o a situações de risco, configurando um ato ilícito que justifica a indenização por danos morais, independentemente da necessidade de provar o abalo psicológico sofrido. A indenização é devida, mesmo quando a empresa pertence a um setor econômico diferente da atividade financeira."
Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012
Intervalo de digitação para caixas da CEF
"O direito a um intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados por caixas bancários, conforme previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é garantido mesmo que a atividade de digitação seja intercalada ou realizada paralelamente a outra função, a menos que no instrumento coletivo ou norma interna exista uma exigência de que as atividades de digitação sejam realizadas de forma exclusiva."
Processo: RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009
Falta de anotação na CTPS
"A ausência de anotação na Carteira de Trabalho do empregado não gera, por si só, dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil."
Processo: RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141
Revista de bolsas e pertences
"A realização de uma revista visual nos pertences dos empregados, desde que feita de forma impessoal, geral e sem contato físico, além de evitar expô-los a situações humilhantes e vexatórias, não configura ato ilícito passível de gerar indenização por danos morais."
Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811
Natureza do contrato de transporte de cargas
"O contrato de transporte de cargas, por ter natureza comercial e não de prestação de serviços, exclui a responsabilização subsidiária prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo assim a responsabilização da parte contratante."
Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005
Rescisão indireta por atraso no FGTS
"A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS indica descumprimento de obrigação contratual, conforme o art. 483, "d", da CLT, sendo grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, não sendo necessária a imediata reação do empregado ao descumprimento contratual."
Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032
Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes
"As funções de motorista profissional e de cobrador devem ser consideradas na base de cálculo da cota de aprendizes estipulada no artigo 429 da CLT."
Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435
Fonte: Bruno Vilar e Carmem Feijó (TST)
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