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Taxa Legal: Metodologia e critérios de cálculo estabelecidos pelos normativos editados pela CMN (Resolução CMN nº 5.171 de 29/08/2024) e pelo BACEN Por José Marcos de Campos*

Neste artigo, vamos entender a metodologia da Taxa Legal introduzida no sistema financeiro brasileiro a partir da vigência da Resolução CMN nº 5.171/24. Abordaremos a fórmula de cálculo, os fatores que influenciam sua determinação e ofereceremos exemplos práticos de aplicação.

Entendendo a Taxa Legal

Definição: A Taxa Legal mensal apurada pelo BACEN é calculada pela diferença entre a taxa Selic mensal e a taxa de variação do IPCA-15 do mês anterior. Em caso de valores negativos, a Taxa Legal será zero.

Metodologia: A atualização pela Taxa Legal utiliza o critério de juros simples, com acumulação das taxas mensais e juros proporcionais (fração pro rata) com 6 casas decimais.

Fórmula da Taxa Legal (art. 2º da Res. CMN nº 5.171/2024):



Cálculo do Fator Selic (Art. 3º da Res. CMN nº 5.171/2024):



Cálculo do Fator Selic (Art. 3º da Res. CMN nº 5.171/2024):



Cálculo do Fator Selic Dia (Art. 4º da Res. CMN nº 5.171/2024):



Cálculo do Fator IPCA (Art. 5º da Res. CMN nº 5.171/2024):




Juros Proporcionais (Fração Pro Rata) - § Único do art. 6º:



Atualização Monetária - Art. 7º da Res. CMN 5.171/2024:


"Art. 7º Caso haja previsão de atualização monetária sobre o valor a ser reajustado pela taxa legal, o reajuste deve ser calculado com base no valor atualizado monetariamente."

Consulta no banco de dados do Banco Central (BC):



Exemplos Práticos:





Exemplo em EXCEL:



Exemplo em EXCEL - Completo: atualização monetária + juros legais misto:



Conclusão:

1. Compreensão da Taxa Legal
A Taxa Legal é um instrumento exigido para a atualização de valores em operações enquadradas no art. 406 do Código de Processo Civil.

2. Aplicabilidade
O conhecimento da metodologia de cálculo da Taxa Legal é essencial para os profissionais que atuam em áreas como direito, economia e contabilidade.

3. Recursos Adicionais
Para mais informações, consulte a Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024, disponível no site do Banco Central do Brasil.

Assista à explicação completa:



*Artigo escrito por José Marcos de Campos, diretor de desenvolvimento profissional da APEJESP


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