Taxa Legal: Metodologia e critérios de cálculo estabelecidos pelos normativos editados pela CMN (Resolução CMN nº 5.171 de 29/08/2024) e pelo BACENPor José Marcos de Campos*
Neste artigo, vamos entender a metodologia da Taxa Legal introduzida no sistema financeiro brasileiro a partir da vigência da Resolução CMN nº 5.171/24. Abordaremos a fórmula de cálculo, os fatores que influenciam sua determinação e ofereceremos exemplos práticos de aplicação.
Entendendo a Taxa Legal
Definição: A Taxa Legal mensal apurada pelo BACEN é calculada pela diferença entre a taxa Selic mensal e a taxa de variação do IPCA-15 do mês anterior. Em caso de valores negativos, a Taxa Legal será zero.
Metodologia: A atualização pela Taxa Legal utiliza o critério de juros simples, com acumulação das taxas mensais e juros proporcionais (fração pro rata) com 6 casas decimais.
Fórmula da Taxa Legal (art. 2º da Res. CMN nº 5.171/2024):
Cálculo do Fator Selic (Art. 3º da Res. CMN nº 5.171/2024):
Cálculo do Fator Selic (Art. 3º da Res. CMN nº 5.171/2024):
Cálculo do Fator Selic Dia (Art. 4º da Res. CMN nº 5.171/2024):
Cálculo do Fator IPCA (Art. 5º da Res. CMN nº 5.171/2024):
Juros Proporcionais (Fração Pro Rata) - § Único do art. 6º:
Atualização Monetária - Art. 7º da Res. CMN 5.171/2024:
"Art. 7º Caso haja previsão de atualização monetária sobre o valor a ser reajustado pela taxa legal, o reajuste deve ser calculado com base no valor atualizado monetariamente."
1. Compreensão da Taxa Legal
A Taxa Legal é um instrumento exigido para a atualização de valores em operações enquadradas no art. 406 do Código de Processo Civil.
2. Aplicabilidade
O conhecimento da metodologia de cálculo da Taxa Legal é essencial para os profissionais que atuam em áreas como direito, economia e contabilidade.
3. Recursos Adicionais
Para mais informações, consulte a Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024, disponível no site do Banco Central do Brasil.
Assista à explicação completa:
*Artigo escrito por José Marcos de Campos, diretor de desenvolvimento profissional da APEJESP