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TJSP regulamenta núcleos de justiça 4.0 em segundo grauO Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou em 16 de maio, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), a Resolução nº 927/24, que regulamenta a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 em Segundo Grau. Estas unidades especializadas atuarão de forma cooperativa no processamento e julgamento de feitos originários e recursais das câmaras de Direito Privado, Público e Criminal.

Os Núcleos de Justiça 4.0 serão dedicados a demandas especializadas devido à sua complexidade, abrangendo temas repetitivos ou direitos individuais homogêneos, e questões afetadas por precedentes obrigatórios, entre outras especificações. Cada núcleo será presidido por um desembargador e contará com quatro juízes substitutos em segundo grau, além de servidores designados conforme a distribuição processual e o volume de trabalho.

Totalmente digitais, os núcleos 4.0 foram regulamentados pelo Provimento CSM nº 2.660/22 e pelas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 385/21 e nº 398/21. A definição dos núcleos temáticos no 2º Grau, incluindo o número de núcleos e as matérias de competência, será estabelecida por ato da Presidência do TJSP, com a consulta das Presidências das Seções interessadas. No 1º Grau, o TJSP já possui núcleos atuando em áreas como Direito Marítimo e questões relacionadas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Fonte: Comunicação Social TJSP – FS (texto) / MS (arte)


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