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Domicílio Judicial Eletrônico: empresas devem se cadastrar a partir de 1º de março A partir de 1º de março, as grandes e médias empresas de todo o país têm um prazo de 90 dias para efetuarem o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme anunciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20). Este sistema, integrante do Programa Justiça 4.0, centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

O período para adesão voluntária se estende até o dia 30 de maio. Após essa data, o cadastro será compulsório, utilizando dados da Receita Federal, e sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, destacou a importância da expansão e consolidação do domicílio judicial eletrônico. Ele ressaltou que todas as pessoas jurídicas do país serão obrigadas a informar um endereço eletrônico para receber citações e intimações, simplificando significativamente o funcionamento da Justiça. Barroso também mencionou que o próximo passo será estender o serviço às pessoas físicas.

A citação por meio eletrônico foi estabelecida no artigo 246 do Código de Processo Civil, sendo regulamentada pela Resolução CNJ nº 455 em 2022. A utilização exclusiva do Domicílio passou a ser obrigatória para diversas entidades, incluindo União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

Além de mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações, a ferramenta proporciona rapidez aos processos judiciais e economia de recursos humanos e financeiros. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em até 90% os custos de envio de comunicações anteriormente realizadas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça.

O prazo legal para confirmação do recebimento de citação encaminhada ao Domicílio deve ser respeitado sob pena de multa, que pode chegar a 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

O Domicílio Judicial Eletrônico, uma solução digital e gratuita, visa facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e outras comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros. Desde sua implementação, há um ano, mais de 1,3 milhão de comunicações já foram registradas via sistema, com mais de 95% delas provenientes da Justiça Estadual.

O cronograma de cadastro segue em fases, com a primeira etapa destinada a bancos e instituições financeiras em 2023, e a fase atual direcionada a empresas privadas de todo o país. A próxima etapa, prevista para julho deste ano, ampliará o uso da funcionalidade para instituições e empresas públicas.

Vale ressaltar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nem para pessoas físicas, embora seja recomendado pelo CNJ.

Fonte: Portal Contábeis, com informações da Agência CNJ de Notícias


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