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Pareceres de processo no Cade sobre tabelas de honorários da OAB estão divididos Pareceres relacionados ao processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a imposição das tabelas de honorários para profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão gerando divisões. Enquanto a Superintendência-Geral da autarquia e o Ministério Público Federal propõem a condenação da OAB Nacional por infração à ordem econômica, a Advocacia-Geral da União (AGU) mantém uma opinião contrária.

O processo, que está em tramitação na autarquia há 17 anos, começou a ter pareceres elaborados apenas em 2022. Atualmente, não há uma previsão para a pauta do assunto. Com as recentes nomeações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Plenário do Cade não conta mais com advogados provenientes da iniciativa privada, fator que poderia influenciar contra a entidade representativa, conforme a visão de membros do órgão e da própria OAB, como reportado pelo Valor Econômico.

O caso é um dos mais antigos na história do Cade, tendo começado sua tramitação há 17 anos. Após a investigação, o processo administrativo foi instaurado em 2010, com a área técnica emitindo sua opinião pela condenação somente em 2022.

O Conselho Federal da OAB alega que o Estatuto da Advocacia confere às suas seccionais a competência para editar a tabela de honorários, visando garantir uma remuneração mínima aos advogados pelos serviços prestados.

A Superintendência-Geral do Cade, por sua vez, considera que a tabela deveria ser permitida apenas em situações excepcionais, argumentando que a conduta da OAB indica um acordo de preços, caracterizando um ato ilícito anticoncorrencial.

Em dezembro passado, o Ministério Público Federal junto ao Cade posicionou-se no processo, concordando que a imposição das tabelas de honorários possibilita à OAB obter ou influenciar uma atuação comercial uniforme ou concertada entre concorrentes.

Por outro lado, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, parte da AGU, em outubro do ano passado, opinou pelo arquivamento do processo administrativo. Para esse órgão, as ações do Conselho Federal da OAB se equiparam às de entidades independentes, não estando sujeitas à revisão do Executivo. Juliana Domingues, que lidera a Procuradoria, defendeu que não houve extrapolação por parte da OAB na elaboração da tabela de honorários.

Fonte: https://www.conjur.com.br


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