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Profissionais da Contabilidade são encorajados a prestar contas de sua participação no Programa de Educação Profissional Continuada de forma voluntária O Conselho Federal de Contabilidade promove a atualização e aprimoramento profissional especializado

A prestação de contas é um mecanismo fundamental de gestão e transparência. Em seu termo em inglês, conhecido como "accountability", a prestação de contas se refere à prática de relatar às partes interessadas o uso de recursos públicos – subsidiados, financiados ou doados –, os resultados obtidos e as decisões tomadas, sendo um dos fatores que mais afetam as organizações públicas e sem fins lucrativos.

Para os profissionais da Contabilidade, não é diferente. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem incentivado todos os profissionais a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Além daqueles que são obrigados de acordo com a NBC PG 12 (R3), todos os profissionais da Contabilidade são encorajados a submeter voluntariamente suas prestações de contas através do sistema web EPC, apresentando documentos que comprovem atividades de aquisição de conhecimento, participação em comissões ou produção intelectual. Dessa forma, a prestação de contas voluntária contribui para que o mercado reconheça que os profissionais da Contabilidade estão continuamente se atualizando.

Instituído pela Resolução CFC nº 945, de 27 de setembro de 2002, o PEPC é essencial para que os profissionais exerçam suas atividades com as atualizações necessárias para o mercado, o que também contribui para o crescimento do conhecimento nas instituições às quais estão ligados.

Atualmente, o PEPC é regulado pela NBC PG 12 (R3), que estabelece as regras para os profissionais e para as instituições e entidades aptas a serem capacitadoras, além de fornecer outras informações relevantes. Conforme a NBC PG 12 (R3), os contadores aprovados no Exame de Qualificação Técnica (EQT) específico devem cumprir o total de pontos anuais exigidos por cada órgão regulador. Cabe ao profissional verificar previamente o devido credenciamento no PEPC para a atividade que pretende realizar, bem como os pontos a serem atribuídos. A pontuação mínima exigida é de 40 pontos por ano-calendário em atividades válidas para o PEPC.

O vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade, José Donizete Valentina, explica que o CFC deseja incentivar os contadores que não são obrigados a realizar as atualizações e enviar os dados de forma voluntária.

"Também é uma maneira de motivar os profissionais obrigados a prestar contas a fazê-lo com antecedência. Dessa forma, o profissional da Contabilidade permanece atualizado, e a sociedade conta com um profissional atualizado prestando serviços especializados", explica Donizete.

É essencial que o profissional esteja sempre atento às atividades que devem ser realizadas, a fim de cumprir os requisitos e evitar penalizações. É importante destacar que apenas as instituições capacitadoras cadastradas podem promover atividades de Educação Profissional Continuada de acordo com as diretrizes da NBC PG 12 (R3).

Fonte: CFC.


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