APEJESP leva debate sobre perícia e arbitragem judiciária para a Convecon 2023

Conflitos judiciais entre arbitragem e perícia representam um desafio na comunidade jurídica atual. A arbitragem, utilizada para resolver litígios de forma rápida e confidencial, muitas vezes entra em conflito com a perícia, que é essencial para casos técnicos e científicos. Esse foi um dos temas debatidos na 28ª Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo (CONVECON), maior evento contábil paulista, que ocorreu na cidade de São Paulo entre 16 e 18 de outubro.
Em painel realizado no dia 17 de outubro, intitulado "Conflitos Judiciais entre Arbitragem e Perícia", José Vanderlei Masson dos Santos, presidente da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo (APEJESP), recebeu Alexandre Alves Lazzarini, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para debater esse assunto complexo que tem ocupado cada vez mais espaço no cenário jurídico contemporâneo.
A crescente popularidade da arbitragem como um meio alternativo para a resolução de litígios, e a importância inegável da perícia técnica em diversos casos judiciais, têm levado a uma intersecção onde os contornos da jurisdição e autoridade muitas vezes se entrelaçam, resultando em disputas que chegam aos tribunais.

No âmbito judicial e extrajudicial, a perícia desempenha um papel crucial na apuração de informações técnicas que exigem a expertise de especialistas. Esses especialistas, por sua vez, têm a responsabilidade de documentar suas opiniões em resposta a questionamentos específicos. Enquanto isso, a arbitragem oferece uma rota alternativa para resolver contendas quando as partes não conseguem chegar a um acordo. Ambas as práticas têm suas nuances e, por vezes, entram em conflito.
A arbitragem é uma alternativa frequentemente escolhida por litigantes que buscam uma resolução imparcial e eficiente para suas divergências. A diferença crucial entre a arbitragem e outras formas de resolução de disputas, como mediação e conciliação, é que a arbitragem pode excluir completamente o recurso ao sistema judiciário. No entanto, o compromisso de aceitar a arbitragem pode ser estabelecido em uma ação judicial.
Em sua fala, o desembargador Lazzarini destacou que os conflitos surgem quando o perito, em seu relatório, propõe uma solução diferente daquela que as partes em disputa preferem. Segundo ele, árbitros são especialistas cujo papel é avaliar as informações apresentadas e tomar decisões com base em suas conclusões, não para argumentar o que é melhor para as partes em conflito.

Tanto o árbitro quanto o perito devem observar com cuidado os aspectos das provas, os prazos estabelecidos, as circunstâncias que podem levar à suspensão do processo e, especialmente, a redação das fundamentações. Estas devem ser claras, objetivas e bem fundamentadas, uma vez que tem por finalidade encontrar a melhor solução para as partes que escolheram a arbitragem como meio de resolução de conflitos. No caso de processos judiciais que envolvem questões contábeis, por exemplo, "é preciso compreender que o juiz é um leigo em contabilidade, portanto é preciso redigir as informações de maneira clara tendo em mente que quem vai ler é um profissional de direito. Se o juiz não entender o raciocínio do perito para chegar àquele cálculo, não se nomeia mais aquele perito", comenta Lazzarini.
O desembargador Lazzarini, sempre considerando as disposições do Código de Processo Civil e da Lei de Arbitragem, trouxe ainda em sua explanação alguns exemplos de dissolução de sociedade e apontou para a "importância de um contrato social bem redigido e claro, em que as partes entendam o que estão assinando". Para complementar o debate que se estendeu sobre essa temática, José Masson apontou para a importância dos requisitos contábeis e como isso é fundamental para o histórico de uma empresa. "Empresa que não tem contabilidade não tem futuro". O presidente da APEJESP falou do passo a passo de um processo, em que é determinada uma perícia por arbitramento, as partes apresentam seus cálculos e o perito traz um terceiro cálculo. "O ideal é que o perito e os assistentes técnicos cheguem a uma conclusão comum, se não os árbitros deverão chegar a uma definição. Mesmo sendo indicados pelas partes, os árbitros devem apresentar um laudo único e o perito trazer as assinaturas com um parecer técnico".
Dessa forma, o encontro entre perícia e arbitragem é um terreno fértil para debates complexos, à medida que os profissionais do direito e especialistas em perícias buscam entender e equilibrar essas duas disciplinas essenciais para garantir a justiça e a resolução eficaz de litígios. A clareza, transparência e compromisso com procedimentos sólidos são essenciais para mitigar os conflitos que podem surgir nessa interseção.
Entendendo o papel de cada profissional
Função Principal
O árbitro é um terceiro imparcial designado para resolver uma disputa por meio de um processo de arbitragem. Os árbitros têm autoridade para ouvir as partes, analisar as evidências apresentadas e tomar uma decisão vinculante, conhecida como "sentença arbitral", para resolver o litígio.
Já o perito é um especialista em um campo técnico, científico, ou profissional específico, nomeado para fornecer um parecer técnico e especializado sobre questões específicas em um caso judicial. Os peritos não tomam decisões finais, mas auxiliam o tribunal ou os árbitros fornecendo informações e análises relevantes.
Tomada de Decisão
Os árbitros têm o poder de tomar uma decisão final e vinculante que encerra o litígio entre as partes. Sua decisão é equivalente a uma sentença de um tribunal.
No caso dos peritos, eles não tomam decisões finais sobre a resolução do caso. Em vez disso, fornecem informações especializadas para auxiliar o tribunal, os árbitros ou as partes na compreensão de questões técnicas, científicas ou profissionais envolvidas no caso.
Independência e Imparcialidade
Os árbitros devem ser independentes e imparciais. Eles não podem ter nenhum interesse pessoal nas partes envolvidas no litígio.
Nesse caso, os peritos também devem ser imparciais e basear suas conclusões em evidências e conhecimento técnico, em vez de favorecer uma parte. No entanto, eles são contratados pelas partes ou nomeados pelo tribunal ou árbitros para fornecer seu parecer.
Nomeação e Honorários
Os árbitros são normalmente nomeados pelas partes envolvidas no litígio ou selecionados de acordo com as regras de uma instituição de arbitragem. Eles são remunerados por suas funções, geralmente dividindo os honorários igualmente entre as partes.
Já os peritos são contratados e remunerados pelas partes ou nomeados pelo tribunal ou árbitros. As partes que contratam o perito são responsáveis por pagar seus honorários.
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