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Interpretações diferentes e embargante são pontos que merecem atenção do perito na execução fiscal No âmbito da execução fiscal, a prova pericial tem seu trâmite dirigido pelo Código de Processo Civil (CPC), quando ocorre o deferimento da prova pericial, geralmente solicitado pela parte embargante, pois na visão da Fazenda (Estadual ou Federal), a inscrição na dívida ativa advém de um processo administrativo no qual a documentação já foi analisada pelo auditor fiscal e posteriormente pelos órgãos administrativos superiores.

Desta forma, de acordo com Alessandra Ribas Secco, assistente técnica e perita nomeada nas esferas judicial, extrajudicial e arbitral, docente no curso de pós-graduação de Perícia da Fecap/SP e sócia fundadora da Ribas Secco Escritório de Perícias, com o deferimento acontece a nomeação do perito(a), bem como o prazo para a indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos.

Um dos documentos que auxiliam e muito o perito(a) na produção da prova é o processo administrativo, que no caso das execuções fiscais federais muitas vezes são mais de um processo administrativo. "Em algumas situações isto ocorre porque os tributos são liquidados com compensação de saldo negativo de IRPJ/CSLL ou pagamento a maior que estão sendo controlados via outro processo administrativo, sendo importante analisar este outro para verificar sua origem, formação etc.", explica Secco.

Entretanto, é necessário realizar alguns complementos importantes para analisar os documentos contábeis. Secco explica que muitos procedimentos administrativos se iniciam com as obrigações acessórias, mas durante a prova pericial judicial, a Fazenda quer que o perito(a) analise também a contabilidade da empresa (maioria dos casos) para verificar a veracidade do crédito. "Considerando que em boa parte dos casos (âmbito Federal) a questão está voltada para o crédito, que foi utilizado para liquidar o débito, o auxílio do assistente técnico para coletar os documentos e esclarecer dúvidas junto à embargante é relevante para o bom desenvolvimento da prova pericial", diz.

Numa execução fiscal, geralmente, o trabalho do perito começa na fase do conhecimento, quando ocorre a produção da prova pericial, havendo a oportunidade de indicação do perito(a) nomeado pelo juiz e dos assistentes técnicos indicados pelas partes. Segundo Secco, em outras situações, a prova pericial pode ser deferida para a liquidação da sentença, novamente abrindo oportunidade para os profissionais contábeis. A indicação de um(a) perito(a) na fase administrativa é um elemento de prova raramente utilizado pelos contribuintes.

Entre os pontos de atenção que o perito precisa ter, é com relação a embargante, que normalmente quer colocar luz apenas no ponto que é do seu interessa demonstrar. "Nem sempre os esclarecimentos, para o completo entendimento do caso, serão tão pontuais e/ou específicos. Muitas vezes, o perito precisa explorar a questão a fim de compreender efetivamente a origem do crédito, como por exemplo, na Execução Fiscal no âmbito Federal, o caminho percorrido, os registros contábeis e as declarações acessórias e em outras situações ou até mesmo em outros processos judiciais, objetivando demonstrar ao juiz o impacto daqueles lançamentos", pontua Secco.

Outro cuidado importante está relacionado à interpretação da legislação. Em muitas situações, a questão não é nem contábil e/ou financeira, mas literalmente de interpretação, ou seja, o mesmo dispositivo legal é 'lido' pela embargante de uma forma diferente da embargada.

"Neste caso, o perito(a) contador deve apresentar as questões contábeis de forma clara e objetiva para proporcionar ao juiz elementos para a decisão que envolverá a questão de mérito", finaliza Secco.


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