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Com apoio da APEJESP, Febrapam apresenta sugestão de alteração do PL sobre a atualização dos honorários periciais A presidente da Febrapam, Sandra Batista, participou da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Profissional da Contabilidade no Senado Federal, no dia 18 de maio. O evento foi promovido pelo Senador Izalci Lucas no plenário do Senado, em Brasília.

No mesmo dia, foi apresentada uma proposição ao Senador Izalci (PSDB/DF) de inclusão do art. 879-C ao Projeto Lei nº 1.086, de 2022, este de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG).

A FEBRAPAM, enquanto entidade de abrangência nacional, que congrega as Associações de Peritos, Árbitros e Mediadores, foi porta voz da sugestão da Comissão de Peritos Trabalhistas da APEJESP.


Confira abaixo entrevista com a presidente da Febrapam:  

Newsletter APEJESP: Qual o objetivo da preposição da Febrapam sobre os juros e atualização monetária sob os Honorários Periciais?

Sandra: São dois objetivos: O primeiro, é impedir a corrosão do valor dos honorários periciais fixados pelo Magistrado na Justiça do Trabalho pela inflação. Segundo que haja uma uniformização nacional de critérios de atualização (índice, juros e contagem dos termos inicial e final). Para isso é necessário que previsão expressa na Lei.

Na prática, o trabalho pericial é realizado, entregue nos autos e os honorários são fixados pelo Magistrado. Da data da fixação dos honorários periciais até o efetivo pagamento ao perito nomeado, por vezes, supera anos e o valor é pago pela parte sucumbente é pelo valor original fixado à época. Esse é o ponto da proposição da Febrapam.

Newsletter APEJESP: Como você avalia essa questão da atualização monetária aos peritos?

Sandra:
É uma questão de justiça e que precisa ser corrigida. A título de exemplo: Uma perícia feita em 01/2019, honorários periciais fixados de R$ 3.000,00, paga em 04/2022 pelo mesmo valor. Nesse caso, se considerarmos a variação do Indice Geral de Preço de Mercado (IGPM/FGV) desse período, tem-se uma perda real do poder aquisitivo do valor de 64,2050%, ou seja R$ 1.926,15 (R$ 1.073,85). 

Newsletter APEJESP: Quanto tempo isso está desatualizado?

Sandra: Por falta de previsão expressa na lei (CLT) os honorários periciais na Justiça do Trabalho, por vezes, não são atualizados. Na prática, os peritos não pedem a atualização ou se pedem há risco de ter o pedido negado sob o fundamento de que não há na CLT um artigo prevendo incidência de atualização sobre eles.

Newsletter APEJESP: Qual o impacto real se a medida acontecer aos peritos?

Sandra:
O impacto real é na vida dos milhares de peritos que atuam na Justiça do Trabalho, independente da profissão sejam Contadores, Médicos, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos, Psicólogos, dentre outros profissionais especializados. Com a alteração na lei, restará garantido o direito para que não haja perda real na remuneração do trabalho pericial. É uma medida que não onera o Estado pois os honorários periciais são custeados, em grande parte, pela parte sucumbente.


Assista à gravação do evento.



Baixe o Projeto Lei nº 1.086, de 2022

Confira o Ofício Febrapam de Sugestão de alteração ao PL 1086/2022


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